Manual de Túneis Rodoviários

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6.4. Geometria do pavimento  

Fig. 6.4-1 : Exemplo de perfil transversal

A terminologia deve ser definida da seguinte forma:

  1. Faixa de rodagem, compreendendo a zona situada entre as guias interiores das marcações mais afastadas
  2. Zona fora da faixa de rodagem, compreendendo as áreas exteriores à faixa de rodagem, incluindo marcações mais afastadas, gabaritos, vias de emergência, passeios e guardas de segurança.

Capítulo 2 "Terminologia" do Relatório 05.11.B contem mais informação sobre este assunto.

Para facilitar uma boa gestão, a classificação das estradas obedece a uma hierarquia de acordo com a respetiva função. As redes rodoviárias mais importantes são as que estabelecem as ligações entre estados, tais como a Rede Rodoviária Transeuropeia ou as autoestradas americanas que ligam vários estados. As redes nacionais são compostas por estradas que ligam regiões urbanas ou centros económicos nacionais. As redes regionais proporcionam ligações ao nível regional. Os critérios funcionais das diferentes redes ou estradas são definidos em termos da velocidade, nível de congestionamento, distâncias entre intersecções, etc.

A maioria dos países possui diretivas e orientações próprias relativas aos requisitos referentes à geometria do pavimento. O Capítulo V "As vias e o pavimento" contém uma comparação das orientações a nível internacional.

Fig. 6.4-2 : Comparison of international guidelines (Excerpt of table 5.1 of the Report 05.11.B)
País e nome da diretiva ou outra fonte Velocidade Base ou  de Referência [km/h] Largura da Via [m] Largura da Marca da Via [m] Largura da Faixa de Rodagem [m]
Áustria RVS 9.232 80 - 100 3,50 0,15 7,00
Dinamarca (prática) 90 - 120 3,60 0,10 7,20
França (CETU) 80 - 100 3,50 ? 7,00
Alemanha 100 (26 T, 26 Tr) 3,50 0,15 7,00
Alemanha RAS-Q 1996 70 (26 t) 3,50 0,15 7,00
Alemanha RABT 94 110 (29,5 T) 3,75 0,15 7,50
Japão 80 - 120 3,50   7,00
Japão, decreto relativo à Estrutura Viária 60 3,25   6,50
 

Recomenda-se que a largura das vias nos túneis com velocidades base de 100 km/h não seja inferior a 3,50 m. Quando é aceitável ou necessário impor limites de velocidade (para 80 ou mesmo 60 km/h) em túneis rodoviários (por exemplo, no caso de curvas acentuadas inevitáveis, de redução de ruído em zonas edificadas, de capacidade reduzida necessária, de diminuição de custos), uma redução da largura das vias (por exemplo, para 3,25 m) pode ajudar os condutores a reduzirem a velocidade e contribuir, desta forma, por via psicológica, para a limitação da velocidade. Esta medida tem, geralmente, de ser reforçada através de controlos frequentes e de multas elevadas. Nalguns túneis urbanos destinados apenas à circulação de veículos ligeiros é aceitável a utilização de vias mais estreitas; nas curvas deve ser dada uma atenção especial à influência do declive do pavimento na largura da estrutura.

Os Capítulos V "As vias e o pavimento" do Relatório 05.11.B e as Secções 7.1 a 7.5 do Capítulo 7 "Geometria do perfil transversal" do Relatório 05.12.B disponibilizam mais informação sobre este assunto.

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