Manual de Túneis Rodoviários

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4.4 Instruções de operação, condições mínimas de operação, planos de emergência 

Cada operador de túnel elabora e atualiza procedimentos escritos (por vezes chamados de "instruções de operação") que definem os objetivos e os critérios das ações a desenvolver pelos diferentes serviços internos, que podem afetar o túnel ou a estrada. Todos os tipos de eventos ligados à operação têm de ser tidos em consideração no âmbito dos procedimentos, incluindo acidentes correntes, acidentes graves e emergências. As “instruções de operação” contêm as ações básicas a desenvolver de acordo com os procedimentos correspondentes e as restrições existentes.

O pessoal do operador também necessita de dispor de um plano de emergência quer para as intervenções após um acidente rodoviário quer para a avaria técnica do equipamento no túnel. Este plano, geralmente, satisfaz os requisitos da regulamentação e inclui procedimentos operacionais e instruções envolvendo, pelo menos, os operadores do túnel e o pessoal de intervenção no caso de incidente ou avaria técnica. Os procedimentos de intervenção de emergência devem ser coordenados com os procedimentos aplicados pelos serviços de emergência e de socorro. O conteúdo detalhado deste plano poderá ser definido por instruções nacionais ou diretivas específicas a cada país e precisa de ser ajustado ao contexto técnico e organizacional do túnel.

O capítulo 4 "Pessoal da operação: tarefas e instalações" do Relatório Técnico 2007R04 define pormenorizadamente a organização da operação.

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